Mudando-se para a Espanha de fora da UE

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Mudando-se para a Espanha de fora da UE

As informações nesta página são meramente informativas e estão sujeitas a alterações. O conselho deve ser procurado na embaixada espanhola local. Estas informações são apenas para fornecer orientações. Coletamos as informações do site oficial em espanhol traduzidas para o inglês. Para a página que usamos, visite AQUI

TIPO DE AUTORIZAÇÃO

É uma residência temporária e autorização de trabalho para um não residente estrangeiro na Espanha para exercer uma atividade lucrativa em sua própria .

REGULAMENTOS BÁSICOS

  • Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre Direitos e Liberdades dos Estrangeiros na Espanha e sua Integração Social (artigos 25 bis, 36 e 37).
  • Lei 12/2012, de 26 de dezembro, sobre medidas urgentes de liberalização do comércio e de alguns serviços.
  • Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
  • Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado por Real Decreto 557/2011, de 20 de abril(artigos 103 a 109).
  • Instrução DGI / SGRJ / 05/2007, sobre a incorporação, aos autos de autorização de residência temporária e actividade por conta própria, de determinados relatórios que serão considerados como meio de prova do cumprimento de determinados requisitos regulamentares, sem prejuízo de quaisquer outros meios de prova admitidos em lei.

REQUISITOS

  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, o Espaço Econômico Europeu ou a Suíça, ou um membro da família de cidadãos desses países aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
  • Não ser encontrado irregularmente em território espanhol.
  • Falta de antecedentes criminais em Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes ao abrigo da legislação espanhola.
  • Não ser proibido de entrar na Espanha e não aparecer como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha assinou um acordo a esse respeito.
  • Não sendo, onde apropriado, dentro do período de compromisso de não voltar para a Espanha que o estrangeiro assumiu ao regressar voluntariamente ao seu país de origem.
  • Cumprir os requisitos que a legislação vigente exige para o abertura e operação da atividade projetada.
  • Possuir o necessário qualificação profissional ou experiência credenciada, suficiente no exercício da atividade profissional, bem como na qualidade de membro quando exigida.
  • Becapaz de provar isso o investimento planejado é suficiente e o impacto, quando apropriado, na criação de empregos.
  • Para ser capaz de provar que eles têm recursos financeiros suficientes para a sua manutenção e alojamento, deduzidas as necessárias à manutenção da actividade.

 

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Nota: em geral, as cópias dos documentos devem ser fornecidas e os originais devem ser exibidos no momento do envio da inscrição.

  • Formulário de pedido de modelo oficial (EX - 07) em duplicado, devidamente preenchido e assinado. Este formulário pode ser obtido AQUI
  • Cópia completa de válido passaporte ou documento de viagem.
  • Na atividade comercial de retalho e na prestação dos serviços enumerados no Anexo da Lei 12/2012, as quais são realizadas em estabelecimentos estáveis, cuja área útil igual ou inferior a 300 metros quadrados, declaração do responsável ou comunicação prévia (nos termos do artigo 71.bis da Lei 30/1992) e, se for o caso, comprovante de recolhimento do imposto correspondente.

Nas demais atividades e prestação de serviços profissionais, uma lista dos autorizações ou licenças que são necessários para a instalação, abertura ou funcionamento da atividade projetada ou para o exercício profissional, indicando a situação em que se encontram os procedimentos para a sua realização. , incluindo, se for o caso, as certificações de candidatura perante os órgãos correspondentes.

  • Cópia da documentação que prova possuir o treinamento e, se for o caso, a qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão.
  • Acreditação que existe investimento financeiro suficiente, ou compromisso de apoio de instituições financeiras ou outras.
  • Projeto de estabelecimento ou atividade a realizar, indicando o investimento previsto, a rentabilidade esperada e, se for o caso, os empregos cuja criação se prevê.

A título de exemplo e independentemente de sua justificativa por outros meios admissíveis em Direito, os três últimos seções podem ser credenciadas pelo relatório de avaliação emitido por uma das seguintes organizações:

  • Federação Nacional de Associações de Empresários e Trabalhadores Autônomos ( ATA)
  • Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores por Conta Própria (UPTA) 
  • Confederação Intersetorial de Trabalhadores Independentes do Estado Espanhol (CIAE)
  • Organização de Profissionais e Freelancers (oferta pública de aquisição)
  • Sindicato das Associações de Trabalhadores Autônomos e Empresários (EAU)

Aviso importante: quando documentos de outros países são fornecidos, eles devem ser traduzido em espanhol ou na língua co-oficial do território onde o pedido é apresentado.

Por outro lado, todo documento público estrangeiro deve ser previamente legalizado pela Repartição Consular da Espanha com jurisdição no país em que o referido documento foi emitido ou, se for o caso, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação exceto no caso em que o referido documento foi apostilhado pela autoridade competente do país emissor de acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 e a menos que o referido documento esteja isento de legalização em virtude da Convenção Internacional.

Para mais informações sobre a tradução e legalização de documentos, pode consultar a ficha informativa

 

PROCEDIMENTO:

  • Sujeito com direito a apresentar a candidatura: o estrangeiro, pessoalmente.
  • Local de apresentação: missão diplomática ou repartição consular espanhola correspondente ao seu lugar de residência.
  • Taxas de residência e trabalho: eles serão acumulados no momento da admissão para processamento do pedido, e devem ser pagos no prazo de dez dias úteis, são eles:
    • Modelo 790, código 052, seção 2.1 autorização inicial de residência temporária
    • Modelo 790 Código 062, seção 1.5 "Auto - autorizações de emprego

O formulário de inscrição pode ser baixado do Portal da Internet do Secretário de Estado das Funções Públicas

  • Período de resolução do aplicativo: 3 meses a partir do dia seguinte ao da sua inscrição no registo do organismo competente para a sua transformação. Decorrido o referido prazo sem que a Administração tenha feito a notificação, pode-se entender que o pedido foi indeferido por silêncio administrativo.
  • A missão diplomática ou repartição consular notificará o interessado da resolução sobre o pedido de residência temporária e trabalho autônomo.
  • No caso de concessão, o trabalhador tem um mês da notificação para solicitar pessoalmente o visto , na missão diplomática ou repartição consular em cuja demarcação resida. A solicitação deve ser acompanhada por:
    • Ordinário passaporte ou documento de viagem reconhecido como válido na Espanha com um validade mínima de quatro meses .
    • Certidão de antecedentes criminais emitido pelas autoridades do país de origem ou do país ou países nos quais residiu durante os últimos cinco anos.
    • Certificado médico.
    • Prova de ter pago o visto taxa ,
  • A missão diplomática irá decidir no pedido dentro de um mês .
  • Uma vez que o visto foi concedido, se aplicável, o trabalhador deve recolhê-lo pessoalmente dentro de um mês a partir da data da notificação. Caso a cobrança não seja feita no prazo acima indicado, entender-se-á que você renunciou e o processo será arquivado.
  • Uma vez o visto é coletado, O trabalhador deve entrar em território espanhol dentro do período de validade do visto, que será de três meses.
  • A partir da entrada na Espanha, O trabalhador tem três meses para fazer sua filiação , inscrição e posterior contribuição nos termos estabelecidos pela regulamentação da Previdência Social aplicável.
  • Dentro de um mês a partir do momento em que o trabalhador se inscreveu na Segurança Social, ele ou ela deve solicitar pessoalmente o Bilhete de Identidade de Estrangeiro no Escritório de Imigração ou Delegacia de Polícia da província onde a autorização foi processada. Para saber para onde ir, a programação e se tem que marcar uma consulta, pode consultar: AQUI
  • O candidato apresentará seu passaporte ou título de viagem no momento do processamento da impressão digital e fornecerá:
    • Modelo oficial aplicação de cartão (EX-17) disponível em AQUI
    • Prova de pagamento da taxa do cartão.
    • Acreditação de afiliação e / ou registro na Previdência Social.
    • Três recentes cor tamanho passaporte fotografias sobre um fundo branco.

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